quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Happy hour do escritório

Dia de confraternizaçao do escritório no Martignoni beer.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Vejam a minha entrevista no Jornal da Tarobá

clique no título a entrevista começa no 21:35. Assistam e comentem no email navarroadv@gmail.com Marcelo Navarro

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Estado, governo, partidos, democracia

O Estado brasileiro é mais forte porque mais democrático. A campanha eleitoral da oposição - tendo sua comissão de frente nas empresas privadas da mídia - concentra seu foco de supostas denúncias em um tema central: o governo confundiria o Estado com o governo, apropriando-se do Estado em função dos partidos que o apóiam. O jornal da família Frias chegou a colocar como manchete na sua primeira página que “O governo se reserva tal porcentagem do pré-sal”, como se se tratasse de uma apropriação por parte de governo de receitas de um projeto de enorme transcendência, que mobiliza grande quantidade de recursos, para seu proveito, em lugar de fazê-lo para o Estado brasileiro. Confusão faz essa imprensa despreparada teoóricamente e mesquinha politicamente, ao não se dar conta de como os destinos do Estado brasileiro estão em jogo na repartição dos recursos do pré-sal, não se tratando apenas de um problema de um governo de turno. Mas quando se trata de manter de pé campanha sistemática de acusações a um governo que, apesar disso ou talvez até mesmo também por isso, goza de mais de 80% de apoio da população, vale de tudo, pelo próprio desespero de não ver refletir nas pesquisas de opinião, o tempo, os espaços e o papel gasto na até aqui inglória luta contra o governo. Para começar: o Estado brasileiro, no governo Lula, é muito mais democrático do que antes, em qualquer outro governo. Em primeiro lugar, porque atende as reivindicações de um numero incomparavelmente maior de pessoas do que qualquer outro governo. Atende seus direitos a emprego formal, a acesso a bens fundamentais, a escola, a habitação, a saneamento básico, a créditos, a energia elétrica, entre outros direitos elementares, mas que foram sempre negados à maioria da população. Como conseqüência, o Estado integra a setores majoritários do povo, que nunca antes tinham se sentido participantes do Estado, do que é expressão o fato de mais de 80% da população apoiar o governo, não ocasionalmente, no momento de um plano econômico qualquer – como em momentos do Plano Cruzado do governo Sarney ou do Plano Real do governo FHC – mas estavelmente, no sétimo ano do governo, quando FHC tinha apenas 18% de apoio e Sarney algo similar. O Estado dispõe de mais pessoal e mais qualificado, melhor remunerado, depois de ter passado pela sua demonização, pela desqualificação do servidor público e diminuição pelas políticas de Estado mínimo do governo da tucanalhada-demoníaca. As empresas estatais são mais fortes e mais eficientes hoje. Tome-se o exemplo da Petrobrás no governo atual, em comparação com ao que tinha sido reduzida – “Petrobrax” – no governo FHC. Os levantamentos do IPEA revelam como o serviço publico é mais eficiente que as empresas privadas, como mostra da melhoria do Estado no governo atual. A diminuição significativa do superávit fiscal, o freio nos processos de privatização – que previam a privatização da Petrobras, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, da Eletrobras, nos acordos assinados com o FMI na última das três crises com que o governo FHC vitimizou o Brasil fortaleceram o Estado. Ao contrário dos governos tucanos, como o de Serra, que seguiu adiante as privatizações e, não fosse o Banco do Brasil ter comprado a Nossa Caixa, a teria vendido ao capital privado, como os tucanos tinham feito com o Banespa vendido a um banco estrangeiro, o Santander. O Estado brasileiro é muito mais forte, porque muito mais respeitado no exterior, tanto na América Latina, como no conjunto do mundo, como se vê pelo prestígio de Lula, em comparação com a penosa imagem projetada por FHC e seus tristes ministros de Relações Exteriores. O Estado é mais forte porque recuperou sua capacidade de indução do crescimento econômico, como se viu muito claramente na capacidade do governo e dos bancos públicos de promover a recuperação econômica do país na atual crise, muito maior do que qualquer uma que o governo FHC tenha vivido e, no entanto, o Brasil sai dela mais forte, ao contrário das anteriores, em que – como no caso da crise de 1999 – o país saiu enfraquecido – com as taxas de juros próximas de 50%, com o desemprego em níveis altíssimos, com um descontrole inflacionário, com um aumento exponencial da divida pública, com uma recessão de que somente o governo Lula pôde fazer com que saíssemos da crise. O Estado é mais forte justamente porque o governo não confundiu governo e Estado. O governo é um instrumento de fortalecimento do Estado, mediante políticas de interesse nacional – como as políticas sociais, educativas, culturais, econômicas, a política externa independente, entre tantas outras – e não para atender interesses privados – como as escandalosas privatizações de FHC, que dilapidaram o patrimônio público ou como a privataria educacional que promoveu as faculdades e universidades privadas em detrimento da educação publica, universal e gratuita. O Estado é mais forte, porque arrecada mais e melhor, canalizando recursos para o crescimento econômico e as políticas sociais. Porque diminuiu as taxas de juros, diminuindo a remuneração ao capital especulativo e a transferência de renda ao capital financeiro. Assim, o Estado brasileiro é mais forte, não porque menos democrático, mas porque muito mais democrático, mais integrador, mais provedor de direitos, mais reconhecido no exterior e dentro do Brasil. O Estado governa com os partidos que apóiam o governo Lula, um governo submetido pelos dois maiores plebiscitos públicos – as eleições de 2002 e 2006 -, em que, mesmo tendo a ditadura das empresas privadas da mídia contra, contou com o imenso apoio popular, que só cresceu desde então. Governa, portanto, com a delegação da grande maioria do povo. A oposição queria que ele governasse, como no governo FHC, com representantes diretos do grande capital, dos bancos, das corporações privadas, da mídia oligárquica, do capital estrangeiro. Os governos estaduais dos outros partidos – como o de Olívio Dutra no Rio Grande do Sul – foram sistematicamente sabotados pelo governo FHC, ao contrário do governo Lula, que compartilha os recursos federais com governos da oposição, como os governos tucanos de São Paulo e de Minas Gerais, com governadores pré-candidatos à presidência pela oposição ao governo. O Estado é mais forte no Brasil no governo Lula, a democracia é mais forte, porque o governo as promove como seus objetivos centrais. Passado o circo midiático, fica claro que foram os tucanalhas-demoníacos, que debilitaram o papel de controle tributário, favorecendo a sonegação fiscal como nunca no Brasil. Um Estado forte é um Estado democrático, reconhecido e apoiado pela grande maioria da população. É um Estado que implementa políticas de caráter nacional, de interesse público, promovendo a prioridade das questões sociais e não a ditadura econômico-financeira de Malan-FHC-Serra. O Brasil precisa ser mais democrático e não menos, como quer a oposição, adepta do Estado mínimo e dos cortes dos direitos sociais. O Brasil precisa reformar profundamente o Estado, não como quer a oposição, para deixar mais espaços para o mercado, mas para torná-lo efetivamente um Estado de todos e para todos. Postado por Emir Sader às 06:12

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Traficantes terão de custear tratamento de usuários Traficantes internacionais terão de pagar gastos para custear o tratamento de usuários de drogas e, assim, reparar os danos causados à saúde pública. A condenação foi imposta pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em Ação Penal contra dois acusados de tráfico de drogas — o nigeriano Chukwuemeka Frank Okoli-Igweh e a brasileira Maria das Graças da Silva. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Na semana passada, Mazloum condenou Maria das Graças a cinco anos, dois meses e 15 dias de reclusão e o nigeriano Okoli-Igweh a seis anos e três meses, sem direito de apelar em liberdade. Os dois foram presos em novembro de 2008 com 35,6 quilos de cocaína na capital paulista. O juiz determinou o perdimento, em favor da União, dos celulares e de dinheiro apreendidos com os traficantes. Ordenou também a cada acusado o depósito de R$ 3 mil para a Secretaria de Estado da Saúde. "É inegável que o governo tem um gasto considerável no tratamento, por meio do sistema público de saúde, de dependentes químicos e outras vítimas do narcotráfico. O prejuízo do Estado deve, pois, ser suportado não apenas pela sociedade civil, mas também pelos condenados por crimes relacionados com o tráfico." Ali Mazloum fixou o valor da reparação após consulta ao site do governo de São Paulo. "É o custo mensal que a secretaria repassa, por paciente/mês, para clínicas de reabilitação de viciados." Mazloum está perplexo com o que chama de "explosão de flagrantes contra o tráfico internacional", com base no trabalho da Polícia Federal. Segundo ele, nos últimos cinco anos houve um aumento de 1.000% em processos abertos. "Nunca vi tanto flagrante. É assustador", declara. "O Brasil precisa abrir os olhos para esse drama, antes que seja tarde demais." Outra decisão Essa foi a segunda decisão do juiz com base em nova regra instituída no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, modificado pela Lei 11.719/08. Ela determina que o juiz deverá fixar o "valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração". Assim, não se trata da apreensão de bens obtidos ilicitamente, mas da reparação pelo criminoso do prejuízo que ele causou. Para Mazloum, os traficantes devem reparar o mal que praticaram custeando o tratamento de dependentes. O primeiro caso de sentença de Ali Mazloum condenando os traficantes a reparar os danos causados envolveu o libanês Mohamad Ahmad Ayoub e o brasileiro Orlando Gonçalves Filho, capturados em 2005 com três quilos de cocaína que pretendiam enviar para a Alemanha. Mazloum condenou Gonçalves Filho a quatro anos de prisão e Ayoub a cinco anos. O juiz impôs a ambos obrigação de pagamento a título de reparação no valor mínimo de R$ 50 mil cada um, "atualizado desde a época dos fatos, devendo ser depositado em favor do Ministério da Saúde". Para Mazloum, o tráfico não é só questão policial. "É um problema de saúde pública, um fenômeno social que se agrava perigosamente. A punição não pode ficar restrita à privação da liberdade. Os traficantes têm de, de alguma forma, pagar pelo dano que causam."
STJ reconhece culpa de vítima e reduz indenização É dever da concessionária de transporte ferroviário disponibilizar aos pedestres um caminho seguro para transpor a linha de trem, inclusive fechando acessos clandestinos. Mas, se existir passarela de travessia próxima a local onde ocorreu atropelamento, deve ser reconhecida a culpa da vítima. A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu parcialmente recurso de pai e irmãs da vítima do acidente para reconhecer o direito à indenização. Porém, reduziu para a metade o valor a ser pago. Após a morte do filho e irmão, em 2001, o pai e duas irmãs entraram na Justiça com ação de indenização contra a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos de São Paulo (CPTM). Alegaram que o acidente ocorreu em zona urbana, em passagem clandestina há muito existente. Segundo a defesa, o atropelamento ocorreu por culpa da empresa ferroviária, que agiu com negligência, não opondo obstáculo à travessia do trecho. Na primeira instância, a ação foi negada. Logo depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença e negou recurso da família. Para o tribunal, a vítima desconsiderou qualquer cautela quando atravessou cruzamento de linha férrea em local inadequado. “Culpa da vítima caracterizada pela circunstância de que existem condições de efetuar o cruzamento em local seguro”, afirmou o TJ-SP. Embargos Declaratórios também foram rejeitados e os familiares recorreram ao STJ. No Recurso Especial, os familiares alegaram que a empresa deveria ter providenciado a construção de muro ou cerca, mas não o fez, devendo arcar com a responsabilidade. Para a defesa, mesmo havendo culpa recíproca, não está a empresa isenta do pagamento de indenização. “Não se pode desconhecer que houve absoluto descaso da vitima ao se furtar em utilizar a passagem de nível, fator que deve ser considerado na avaliação do grau de culpa da empresa”, considerou o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso. “Isso não retira a responsabilidade da concessionária, posto que, se já existia uma passarela, deveria, então, manter fechados outros acessos, mesmo que clandestinamente abertos pela população, pois cuidava-se de área urbana densamente povoada, questão, aliás que não é meramente fática, mas de direito”, acrescentou. Como a pretensão foi negada nas duas instâncias, o relator aplicou ao caso o artigo 257 do Regimento Interno, promovendo a incidência do direito pertinente em face do pedido original. Determinou, então, que o pai receba pensão mensal a título de direito material, no valor correspondente a dois terços de um salário mínimo, até a data em que o filho completaria 25 anos, quando deve ser reduzida para um terço até a sua sobrevida provável do filho ou morte do pai. Por danos morais, o pai pediu R$ 115 mil de indenização. O STJ, contudo, entendeu que ele merecia apenas a metade do valor (R$ 57,5) por causa do reconhecimento da culpa concorrente da vítima. Já as irmãs, que pediram mais de R$ 50 mil de indenização cada uma, vão receber R$ 28,7 mil. Pela decisão, a empresa arcará com 60% das despesas processuais e verba honorária de 10% sobre o montante em atraso e mais 12 meses de prestações vincendas, excluído do cálculo o montante necessário à constituição do capital. O pai e as irmãs deverão se responsabilizar pelo restante, cabendo ainda às irmãs, vencidas quanto aos danos materiais, pagar R$ 1 mil cada uma à empresa. As verbas devem ser compensadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça. REsp 104.653-5

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Juízes ignoram Constituição e negam direito de voto Ao dar de ombros para o direito previsto na Constituição Federal de que preso provisório pode votar, seis juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo se valeram dos argumentos mais surpreendentes para fundamentar a negativa. O julgamento aconteceu no último dia 16 de junho. Na discussão, faltou técnica-jurídica e sobraram argumentações subjetivas. (Clique aqui para ler a transcrição). Os motivos para negar o acesso desses presos às urnas vão desde questões logísticas até a dificuldade de acesso à mídia. Ou até mesmo uma certa flexibilidade na aplicação de disposições constitucionais. O juiz Paulo Alcides registrou que entende a preocupação de certos setores, como o Minstério Público que moveu a ação a favor do voto dos presos, com a não aplicação da Constituição ao caso. Mas entende que não será nem a primeira nem a última regra constitucional que deixará de ser aplicada. “Tem uma série de coisas constitucionais que não se aplicam. Estão lá para figurarem como uma norma constitucional, mas não se aplica”, fundamentou Paulo Alcides, ao ignorar a Constituição. Os juízes que votaram contra entenderam também que, como preso não pode ouvir rádio e ver televisão não tem acesso à propaganda eleitoral e não é capaz de formar seu convencimento para votar num candidato. “O que favoreceria o colégio eleitoral do PCC” (Primeiro Comando da Capital). Um dos juízes disse, ainda, que se fosse garantir voto a preso, teria de ir a hospitais ver se paciente em fase terminal gostaria de exercer esse direito. O desembargador Walter de Almeida Guilherme, único a votar a favor dos presos, foi um dos poucos que apresentou fundamentação técnica-jurídica para a causa. Votaram contra o direito de voto: Marcos César Müller Valente (presidente), Paulo Alcides, Flávio Yarshell, Galdino Toledo, Clarissa Bernardo e Baptista Pereira. O presidente, desembargador Marco César Müller Valente, apontou em seu voto as dificuldades técnicas que o sistema penitenciário enfrentará para colocar esses presos para votar. Para ele, a proposta é inviável, já que o estado tem o maior colégio eleitoral e também a maior população carcerária em relação aos demais estados. Walter Guilherme destacou que a Constituição já tem mais de 20 anos sem que se tenha promovido, de alguma forma, a realização desse direito em São Paulo. De acordo com a CF, apenas pessoas condenadas, em última instância, têm seus direitos políticos suspensos. “Será que a Constituição estatuiu um monstrengo jurídico, um direito absolutamente incapacitado de ser efetivado? Existe um argumento conceitual e doutrinário: como negar direito ao preso que a Constituição assegura? Vamos negar por uma hipotética ou pretensa ou até razoável inexequibilidade? Mas se fosse tão inexeqüível assim não teriam os outros estados”, provocou o desembargador Walter Guilherme. O desembargador ainda acrescentou que a maioria das pessoas já consultadas por ele é contra a dar direito de voto ao preso provisório. Isso segundo ele, se dá pelo ranço da sociedade de que o preso não tem direito algum. “Assim temos um dilema: Vamos ouvir a voz das ruas, (Joaquim Barbosa), ou vamos ouvir a voz da lei, (Gilmar Mendes)? Talvez a voz das ruas não seja tão favorável ao voto do preso. Porque talvez a maioria do povo queira a pena de morte, a maioria queira o esquartejamento e aplaude a tortura. Mas eu volto ao ponto inicial: quando vamos cumprir uma Constituição?”, disse ao fazer referencia à áspera discussão em plenário entre os dois ministros do Supremo Tribunal Federal. Corrente contrária Logo depois, foi a vez do juiz eleitoral Paulo Alcides falar. Ele começou o voto já com um questionamento: “O preso vai votar como e em quem”? E logo em seguida ele mesmo responde: “Aí vem aquele problema das gangues, PCC e outras coisas mais. Acabam [os presos] votando influenciados por outras pessoas, por outras determinações, por outras contingências”, disse. Aí desfiou sua tese desairosa sobre a aplicabilidade seletiva dos dispositivos da Constituição. O juiz Galdino Toledo também votou no mesmo sentido. De acordo com ele, “o constituinte quando não excluiu o direito de voto do preso provisório não imaginou as conseqüências dessa exclusão. Muita coisa é colocada na Constituição sem se saber no quê que vai dar”, explicou. Já o juiz Flávio Yarshell demonstrou insegurança e disse que ainda não estava convicto de sua posição. Disse que encontrou voto do ministro Celso de Mello, na ADPF 45, em que tratou extensamente da chamada reserva do possível. Dizendo que, na verdade, o Estado não pode criar artificialmente obstáculos à implementação de políticas de direitos fundamentais, como forma de se escusar. “São situações um pouco diferentes, mas acho que muito do que foi construído aqui pelo ministro se aplica ao caso. Eu não ponho em dúvida, a existência do direito fundamental. Isso está fora de dúvida. A questão me parece que é de colidência de direitos fundamentais, de outros valores como a segurança da população”, registrou ao dizer que votara com grande dúvida, mas que seguia a maioria. A juíza Clarissa Bernardo foi breve. Não fundamentou o voto e disse que compartilha muito do entendimento de Walter Guilherme, mas que também seguiria a maioria. Por fim, o juiz Almeida Guilherme pediu a palavra e disse que ali não estavam julgando se o preso vai votar bem ou no melhor candidato. Se ele tem acesso a propaganda eleitoral, a jornais e a outras informações. Isso não é um argumento porque se fosse assim, nenhum analfabeto poderia votar. Talvez nenhum de nós tenha votado muitas vezes no melhor, mesmo informados teoricamente pela imprensa e por tudo o mais. Com todo respeito ao Doutor Galdino e ao Doutor Flávio, não há colidência de direitos aqui não”. O projeto O pedido de um projeto piloto para as eleições de 2010, que permitisse verificar e solucionar as dificuldades para a extensão do direito a todos os presos provisórios, foi feito pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, com base no artigo 15, III, da Constituição Federal. O dispositivo suspende os direitos políticos daqueles presos condenados definitivamente e enquanto durarem os efeitos da condenação, mas não inclui os presos provisórios. A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo estuda recorrer da decisão, inclusive para a Corte Interamericana de Direitos Humanos de São José da Costa Rica, por entender que a decisão implica no descumprimento de compromissos internacionais de proteção de direitos humanos firmados pelo Brasil.
Parceria cria Núcleo de Pesquisa Jurídica O Superior Tribunal de Justiça, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ) assinaram um acordo de cooperação técnica com a Universidade Estácio de Sá (RJ). O termo cria o Núcleo de Pesquisa Jurídica, que tem como objetivo formar linhas de pesquisa sobre temas que apontem caminhos para a Justiça atender de forma mais eficaz as demandas da sociedade. O acordo parte do pressuposto de que é necessário aproximar o juiz da sociedade, capacitando-o a julgar não apenas com base na excelência jurídica, mas com conhecimento da realidade social que o cerca. O projeto envolverá alunos e pesquisadores da universidade. As linhas de pesquisa que serão desenvolvidas são: impactos sociais e econômicos das decisões judiciais; administração judiciária, com ênfase em administração financeira; deontologia e ética do magistrado; sociologia judiciária; acesso à Justiça por parte de grupos desfavorecidos; e filosofia judiciária.
As algemas do Supremo Tribunal Federal Por Rodrigo Haidar
Os casos de juízes agredidos por réus país afora reascenderam os ataques à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal que proíbe o uso de algemas sem comprovada necessidade. A súmula, contudo, não é a vilã da história. Prova disso é que o STF não vem punindo juízes ou policiais que fizeram uso das algemas quando foi necessário. O professor de Direito Constitucional Saul Tourinho Leal começou a fazer uma análise empírica sobre o fato. Num levantamento preliminar, de 15 Reclamações pesquisadas até agora, nenhum réu algemado depois da súmula conseguiu anular qualquer ato judicial porque vestiu as pulseiras da Justiça. Em todos os casos, os ministros chancelaram as justificativas dos juízes para botar os réus sob ferro. O importante, na verdade, era dar o recado contra a pirotecnia. Os resultados preliminares da pesquisa do advogado devem confirmar o que disse o vice-presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, em recente entrevista à ConJur: “[A súmula das algemas] não mudou nada. Só coibimos os abusos”. Solidariedade acadêmica Com a sua habitual sensibilidade semântica, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, disse, em entrevista ao jornal Zero Hora, de Porto Alegre, que a ministra Ellen Gracie não conseguiu a vaga de juíza na Organização Mundial de Comércio por falta de estudo. “Ela reconheceu, com muita gentileza, que deveria ter estudado mais”, disse. Solidário, o presidente incentivou a ministra a não perder as esperanças: “Ela é muito nova e não faltará oportunidade de estudar outras coisas”. No forno A Polícia Civil de São Paulo investiga o que pode ser o maior caso de estelionato da história da Música Popular Brasileira. Envolve um dos maiores compositores do Brasil que, enquanto estudava nos Estados Unidos, foi lesado em R$ 3 milhões por sua empresária. O inquérito do caso está repleto de e-mails em que o cantor e sua mulher são ameaçados de morte, caso avisem a policia. Esmola demais Grandes empresas que litigam no Superior Tribunal de Justiça e sempre recorreram até não mais poder, de repente, passaram a fazer acordos com as partes. O motivo: evitar que teses contrárias a elas sejam fixadas pelo rito da Lei de Recursos Repetitivos. Como se sabe, o entendimento fixado sob o rótulo de repetitivo é aplicado em centenas ou milhares de processos cuja tese em discussão é a mesma. Mas os ministros estão atentos a isso. Na última sessão da 2ª Seção do STJ, a Caixa Econômica Federal tentou, mas não conseguiu manobrar para impedir o julgamento de um recurso. Temperatura máxima A temperatura subiu em sessão da 2ª Turma do STJ. O ministro Herman Benjamin voltou a sugerir correções nas ementas dos votos da ministra Eliana Calmon, que completa nesta terça 10 anos de tribunal. Desta vez, a ministra apenas respirou fundo e disse que a ementa estava clara. Ponto! Os colegas de turma suspiraram aliviados. Da última vez que Benjamin sugeriu correções a Eliana, o tempo fechou na sala de sessões. Uma das coisas mais leves que a ministra disse para o colega foi que ele “vestisse a toga”. Final feliz O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou o veto de seu presidente, Vallim Bellocchi, e autorizou juízes casados a trabalharem na mesma comarca. Depois de resistir, o TJ paulista indica que aceitou, não sem atraso, a autoridade do Conselho Nacional de Justiça. Canudo de papelAdvogados colocaram as barbas de molho por conta de um precedente aberto pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores permitiram que uma cidadã sem formação jurídica representasse uma senhora incapaz em causa inferior a 20 salários mínimos, no Juizado Especial. Em processos até esse valor, a lei dispensa a contratação de advogados, mas só permite que a pessoa atue em causa própria. O receio é o de que o precedente permita a criação de uma classe de advogado sem diploma para atuar em causas de menos de 20 salários. Parte sem voz O laboratório Sanofi-Aventis, fabricante de medicamento usado no combate ao câncer de mama, está recorrendo de decisão da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro que bloqueou R$ 100 milhões de suas contas, em processo no qual é denunciado pela prática de monopólio. No curso das investigações promovidas pelo procurador da República Edson Abdon Filho, a empresa jamais foi convocada para prestar qualquer esclarecimento. Já sua concorrente brasileira, a Quiral, peticionou várias vezes nos autos do inquérito civil. Para completar, dos quatro diretores atuais da Sanofi-Aventis que foram citados na petição inicial que deu origem à decisão da Vara Federal, três sequer pertenciam à empresa na época dos supostos fatos narrados pelo procurador. Falta de conselhoQuanto maior a crise do Senado, menores as chances de serem votados os indicados para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho nacional do Ministério Público. Todos já foram sabatinados há mais de um mês e nada de votação. De 25 candidatos, só Marcelo Neves, do CNJ, teve o nome votado pela casa. FALOU E DISSE “O professor Goffredo incorporou o papel de consciência jurídica nacional acima das ideologias. Foi uma voz importante — a mais eloquente — no processo de restauração do Estado Democrático de Direito.”Ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, ao lamentar a morte do professor Goffredo da Silva Telles Jr., aos 94 anos. FORA DOS AUTOS Uma assessoria divinaDurante sessão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no ano passado, o ministro Herman Benjamin pediu ao desembargador convocado Carlos Mathias, já aposentado, que explicasse a base de sua decisão. Para Benjamin, o fundamento não estava claro.Católico praticante, Carlos Mathias justificou — O fundamento da minha decisão é bíblico.Herman Benjamin — Como ministro? Eu não estou entendendo! Seu fundamento é bíblico?Carlos Mathias — Isso mesmo. Indeferi o recurso com base na Bíblia.Benjamin — E o quê ela diz a respeito de indeferimento em sede preliminar de uma petição?Mathias — A Epístola de Tiago nos ensina que muitas vezes pedimos e não recebemos porque pedimos mal. Basta ler o capítulo 4, versículo 3, que consta: “Pedis e não recebeis porque pedis mal, para o gastardes em vossos prazeres”. Foi com base nisso que decidi. Vossa Excelência discorda?Benjamin — Eu pensei que o voto tivesse sido exclusivamente seu, mas levando em consideração que foi São Tiago que lhe assessorou, não tenho condições de contrariá-lo. Retiro o destaque e voto com o relator.